No Brasil, a adoção é mais do que um gesto voluntário — é um direito garantido por lei, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). O ECA estabelece que toda criança e adolescente tem o direito de ser criado e educado no seio de uma família, seja ela biológica ou adotiva. Quando, por qualquer motivo, esse vínculo não pode ser mantido, cabe ao Estado e à sociedade garantir um novo lar, onde o afeto, a dignidade e a proteção sejam pilares fundamentais. 282r2t

A adoção é um processo legal, ético e profundamente humano, que visa atender ao melhor interesse da criança, oferecendo-lhe a oportunidade de crescer em um ambiente seguro, com amor, respeito e oportunidades de desenvolvimento integral.

Mais do que oferecer um novo sobrenome, quem adota oferece presença, acolhimento, cuidado e pertencimento. A formação de uma família por meio da adoção é uma expressão genuína de amor e solidariedade — um vínculo que nasce da escolha e se fortalece no cotidiano de afeto, aprendizados e superações.

O processo de adoção no Brasil é criterioso, justamente para assegurar que a criança seja inserida em um contexto saudável. Os pretendentes am por avaliação psicossocial, capacitação e cadastro junto ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), garantindo a lisura e a seriedade do ato.

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Neste 25 de maio, Dia Nacional da Adoção, celebramos todas as famílias formadas pelo coração. E reforçamos: adotar é transformar histórias. É acreditar que o amor não se mede por laços de sangue, mas por vínculos construídos no cuidado diário, no abraço que acolhe, na palavra que orienta e na presença que dá segurança.

Que a sociedade continue valorizando e incentivando esse gesto nobre, que oferece uma nova chance a quem mais precisa: nossas crianças e adolescentes.